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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia

EMPRESÁRIOS DE ROLÂNDIA JÁ PODEM UTILIZAR NOVO REGIME JURÍDICO QUE PROTEGE BENS PARTICULARES

EMPRESÁRIOS DE ROLÂNDIA JÁ PODEM UTILIZAR NOVO REGIME JURÍDICO QUE PROTEGE BENS PARTICULARES

Ela permite a constituição de micro e pequenas empresas por uma única pessoa, sem necessidade de um sócio. A legislação protege o patrimônio pessoal do empresário, já que estabelece que o patrimônio social da empresa responda pelas dívidas do negócio. O que não vale para casos de fraude, por exemplo.

Para o Prefeito de Rolândia Johnny Lehmann muitos empresários não abriram novos negócios pelo risco de perder o patrimônio em caso de um insucesso da empresa. "Com esta nova lei com certeza aumentará em muito a abertura de empresas e consequentemente uma maior oferta de geração de empregos os rolandenses", afirmou ele.

Já o Presidente da ACIR João Roberto Mungo, a nova modalidade jurídica representa um avanço nas políticas de estímulo ao empreendedorismo.

Para o relator da Jucepar de Rolândia, José Luis Anselmo a Eireli será uma alternativa contra a formação de empresas que utilizam pessoas irregularmente como sócias, dando maior transparência e simplicidade aos procedimentos de constituição empresarial.

REGRAS -

O capital social mínimo exigido será de 100 salários mínimos, ou seja, R$ 62.200 atualmente. Com a nova norma, a Lei nº 12.441/2011, a qual alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Para que haja formalmente a criação desse modelo de empresa, a identificação deve ser precisa. A norma também determina que o titular participe de uma Eireli em apenas uma empresa do formato. A legislação diz ainda que não pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.

A lei possibilita também que empresas constituídas em regime societário possam se transformar em Eireli, ou seja, a nova categoria de empresa individual "poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração", diz a lei. Entretanto, o empreendedor só pode ter um único negócio neste formato.

EM ROLÂNDIA -

A Agencia da Jucepar de Rolândia, em parceira com a ACIR e a Prefeitura, está a disposição dos rolandenses na Avenida Expedicionários, 342, sala 01 ou telefone (43) 3256 3566, para esclarecer dúvidas e para os interessados em aderir ao novo regime.

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  • Por: PMR

Última modificação em 11/01/2012

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